Eletrobras ainda vê saída para São Luiz do Tapajós

Fonte: Brasil Energia Online

Em apresentação na FGV, Wilson Ferreira Jr sinaliza que empresa considera hidrelétrica passível de viabilidade a partir de 2022.

A Eletrobras ainda trabalha com a possibilidade de se implantar a hidrelétrica de São Luiz do Tapajós (PA, 8.040 MW), sinalizando que o empreendimento, hoje congelado em gavetas do governo, pode voltar a ser debatido a partir da próxima década, frente a uma possível intenção de retomar o empreendimento.

Em rápida apresentação num seminário realizado pela FGV Energia, nesta quinta-feira (1/12), o presidente da estatal, Wilson Ferreira Junior, contou que a empresa implantou 43 mil MW de usinas até 2012 e está implantando atualmente 14 mil MW de novos empreendimentos, sozinha ou em parcerias, como as hidrelétricas de Belo Monte, Sinop, São Manoel, a térmica a gás Mauá, no Amazonas, e um conjunto de eólicas que totaliza 1 mil MW de potência.

O executivo destacou ainda que a partir de 2022 devem ser viabilizados novos empreendimentos, como as hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e Jatobá, ambas no rio Tapajós, no Pará, o complexo binacional Garabi - Panambi, na fronteira com a Argentina, e a hidrelétrica Serra Quebrada, entre outras.

Ferreira não pôde falar com os jornalistas presentes porque estava atrasado para um vôo para São Paulo – a apresentação do executivo, inclusive, foi rápida e antecipada em relação à programação originalmente estabelecida, para evitar que ele perdesse o vôo.

No governo, a ideia é que a usina volte a ser debatida, dentro de um conceito de defesa das hidrelétricas como uma das principais fontes de energia do país. O diretor-geral do ONS, Luiz Eduardo Barata, e o presidente da EPE, Luiz Augusto Barroso, disseram que a ideia do governo é debater os benefícios da fonte energética com a sociedade, tendo como ponto de partida a ideia de que a geração hidrelétrica é uma geração sustentável.

A usina teve o processo de licenciamento arquivado no Ibama, depois que a Funai aprovou estudo de área que dá base a um processo de demarcação de reserva indígena.

Uma aldeia indígena da tribo Munduruku pleiteia a demarcação de uma região que se localiza na área de influência direta da usina – caso seja aceito o processo de demarcação da região, a usina fica legalmente inviabilizada, já que a Constituição não permite a remoção de áreas indígenas reconhecidas e demarcadas.